Desrespeito ao que determina a NR 5 5.38-Convocação das Eleições no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. - A empresa sequer convocou as eleições . 5.39- Constituição da comissão eleitoral responsável pela organização e acompanhamento do Processo Eleitoral. - A existência de tal comissão e de total desconhecimento dos trabalhadores. 5.40- a) - Publicação e divulgação do Edital de Convocação das Eleições. - Os trabalhadores desconhecem a existência do edital, uma vez que o mesmo não foi afixado em nenhum local da empresa. c)- Liberdade de inscrição / fornecimento de comprovante de inscrição. - Alguns trabalhadores deixaram de se inscrever como candidato porque a influência ( Gerente Geral) disse desconhecer a existência de qualquer processo eleitoral de CIPA em curso - Os candidatos que conseguiram se inscrever não foi fornecido comprovante de inscrição. g)- Do voto secreto - Não foi assegurado o sigilo do voto, uma vez que o mesmo foi colhido à descoberto, o que possibilitou à empresa conhecer o voto de cada um dos empregados. h)- A apuração dos votos com acompanhamento dos representantes dos empregados. - O Sindicato foi alijado do processo de apuração das eleições. |