Sempre que um trabalhador sofre um ACIDENTE no seu local de trabalho, o empregador está obrigado a levar o empregado no Pronto Socorro e no prazo de 48h00min horas a empresa deve encaminhar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao posto de Atendimento do INSS para protocolar e em seguida entregar uma via ao empregado e encaminhar uma via à Delegacia Regional do Trabalho – DRT/ES e outra via ao Sindicato da categoria. O empregado acidentado, quando afastado por um período superior a 15 dias e recebendo Auxilio Doença Acidentária, adquire estabilidade no emprego por 12 meses a partir do seu retorno ao trabalho Acidente. Por esta razão, muitos empregadores mal intencionados, não formalizam junto ao INSS a Comunicação do Acidente de Trabalho do Empregado. O empregado deve exigir que o empregador cumpra com a Lei nesse momento. A melhor forma muitas vezes é denunciando junto ao Sindicato. |