A empregada gestante tem direito a Licença Maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento se dá mediante o Atestado Médico e poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.
Os períodos de descanso antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico.