Uma prática comum feita pelas empresas, sobretudo nos finais de ano, é contratar o trabalhador sem registrar de maneira correta na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No entanto, essa prática pode trazer prejuízos tanto para o trabalhador, quanto para a empresa. 

O Artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que o registro na Carteira de Trabalho seja feito de imediato. Neste registro devem constar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (se houver). O empregador que não cumprir essa regra, pode ser multado ou processado na Justiça do Trabalho. 

Mas a falta de registro prejudica ainda mais o trabalhador, porque ele não estará segurado pela Previdência Social. Desta forma, se precisar, não terá acesso aos benefícios previdenciários, tais como, auxílio doença, licença maternidade, auxílio por acidente de trabalho, dentre outros. E o pior, esse tempo trabalhado sem registro não contará para sua aposentadoria. Além da empresa não depositar os valores a título do FGTS.

Outro fator ruim para o trabalhador é que a sua experiência nesse trabalho não será comprovada para futuras oportunidades profissionais e ainda, em casa de demissão sem justa causa, não terá acesso ao seguro desemprego. 

Fica então o alerta! Trabalhador, exija o registro na Carteira de Trabalho. E, caso sua empresa esteja irregular, venha até o Sindicato pessoalmente e denuncie!

plugins premium WordPress
×