Alô mamães comerciárias, fiquem ligadas!!

O congresso aprovou a Lei 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante o período da pandemia.

A medida é imediata e obrigatória, para todo o país, incluindo todos os tipos de trabalhadoras e empresas.

É importante esclarecer que a nova lei diz que TODAS as gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, porém essas trabalhadoras devem estar à disposição da empresa para trabalho remoto, caso haja necessidade.

Não sendo possível o trabalho remoto, a gestante estará diante de uma licença remunerada.

A lei também não exclui as gestantes já vacinadas, até porque a vacinação não é garantia de imunização total, além de existir a possibilidade de contaminação com as variantes.

É claro que tudo que é novo acaba gerando vários questionamentos e o sindicato está aqui para atender a todas as trabalhadoras gestantes que por ventura tenham ficado com dúvidas.

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