Empregados no comércio de diversos municípios capixabas terão direito ao descanso na segunda (15/02) e terça-feira (16/02) de Carnaval 🗓🎊, independentemente do cancelamento dos festejos nesses dias, devido à pandemia. Esses trabalhadores foram beneficiados por acordos de fim de ano celebrados entre o Sindicomerciários e o comércio local que garante a compensação, nos dias 15 e 16 de fevereiro, das horas extras trabalhadas no período do Natal e Ano Novo de 2020. 👊💪⠀

Apesar da festa ter sido cancelada, o ponto facultativo nos dois dias foi mantido, por decreto do governo do estado publicado na edição de 22 de janeiro do Diário Oficial. ✍⠀

Para o presidente do Sindicomerciários, Rodrigo Rocha, a situação do Carnaval é idêntica a do Ano Novo, que também teve o Reveillón cancelado, “mas em que prevaleceu o descanso dos trabalhadores”, disse. Para o dirigente, da mesma forma, os acordos firmados pelo Sindicomerciários junto a entidades patronais e empresas também devem prevalecer. “Esses acordos 🤝 têm força de lei e devem ser cumpridos pelos empresários do comércio, sob pena de multa e ação judicial por descumprimento de acordo”, defende Rodrigo, citando os casos de municípios como Cachoeiro, Guaçui, Venda Nova, Colatina, Barra de São Francisco, São Mateus, Alegre, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Aracruz e Linhares, entre outros. 🗺⠀

Rodrigo Rocha lembra que o cancelamento do Carnaval não obriga o comércio a abrir as portas e que a entidade está à disposição para firmar individualmente, com empresas da Grande Vitória ou do interior do estado, acordos de compensação para seus funcionários, conforme prevê a lei 12.790, que regulamenta a profissão do trabalhador comerciário. 👥

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