Seguro de vida

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 (CCT 2023/2025) determina que as empresas paguem integralmente, para todos os seus funcionários, seguro de vida e acidentes pessoais, de livre escolha pelo empregador, no valor de R$ 8,32 (oito reais e trinta e dois centavos), mensalmente, por empregado.
A empresa que já tiver convênio com outro Plano de Seguro de Vida, de sua livre escolha, conforme os valores/garantias previstos pela CCT 2023/2025, ficará excluído do pagamento, mas deverá apresentar cópia do citado Plano de Seguro de Vida com os mesmos valores/coberturas mínimas do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais determinados pela CCT 2023/2025, sessenta dias após sua publicação, que foi em 1 de novembro.
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